Você sabia que, se cometer uma infração leve ou média no trânsito, pode optar por não pagar a multa? Infrações como parar o carro sobre a faixa de pedestre, dirigir sem os documentos obrigatórios ou desrespeitar o rodízio, por exemplo, podem virar uma simples advertência, sem registrar pontos na carteira.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a medida para ser educativa, como uma forma de não penalizar demais bons condutores.
Somente quem não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e tem histórico de bom motorista pode ficar isento de pagar a multa. Ou seja, se você teve a carteira de habilitação suspensa, não será beneficiado pela medida.
A troca de multa por advertência não é automática. Para solicitá-la, preste atenção em quem emitiu a notificação de autuação, na carta que você recebeu em casa. Pode ser um órgão do governo federal, do governo do Estado ou da Prefeitura.
Se a multa foi aplicada pelo Governo Federal, você terá que entregar o formulário de solicitação de advertência e os demais documentos em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal ou pelos Correios.
Além do formulário preenchido, os documentos necessários são: cópia da notificação de autuação; cópia da carteira de habilitação ou da carteira de identidade; e histórico do prontuário do condutor, disponível no site do Detran do estado.
Se a multa vier do Governo do estado, procure o Detran. Em São Paulo, entre no site do Detran-SP, faça um cadastro, clique em “Serviços online” e, em seguida, em “Solicitar e acompanhar recursos de penalidade”. Depois, preencha, imprima e assine o formulário disponível na própria página. Por último, anexe o formulário e os demais documentos.
Se a multa é da Prefeitura, normalmente o motorista tem que ir até uma das unidades do Detran em sua cidade para solicitar a troca por advertência.
Pode ser negado
Cada órgão de trânsito tem direito de escolher se vai ou não trocar a multa por advertência. Segundo o Detran-SP, a solicitação pode ser negada quando o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação ou não apresenta histórico exemplar. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito, o órgão pode optar por aplicar a penalidade de multa.
Fonte: Exame.com