Saiba como transformar sua multa de trânsito em uma simples advertência sem custo

Saiba como transformar sua multa de trânsito em uma simples advertência sem custo

Você sabia que, se cometer uma infração leve ou média no trânsito, pode optar por não pagar a multa? Infrações como parar o carro sobre a faixa de pedestre, dirigir sem os documentos obrigatórios ou desrespeitar o rodízio, por exemplo, podem virar uma simples advertência, sem registrar pontos na carteira.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a medida para ser educativa, como uma forma de não penalizar demais bons condutores.

Somente quem não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e tem histórico de bom motorista pode ficar isento de pagar a multa. Ou seja, se você teve a carteira de habilitação suspensa, não será beneficiado pela medida.

A troca de multa por advertência não é automática. Para solicitá-la, preste atenção em quem emitiu a notificação de autuação, na carta que você recebeu em casa. Pode ser um órgão do governo federal, do governo do Estado ou da Prefeitura.

Se a multa foi aplicada pelo Governo Federal, você terá que entregar o formulário de solicitação de advertência e os demais documentos em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal ou pelos Correios.

Além do formulário preenchido, os documentos necessários são: cópia da notificação de autuação; cópia da carteira de habilitação ou da carteira de identidade; e histórico do prontuário do condutor, disponível no site do Detran do estado.

Se a multa vier do Governo do estado, procure o Detran. Em São Paulo, entre no site do Detran-SP, faça um cadastro, clique em “Serviços online” e, em seguida, em “Solicitar e acompanhar recursos de penalidade”. Depois, preencha, imprima e assine o formulário disponível na própria página. Por último, anexe o formulário e os demais documentos.

Se a multa é da Prefeitura, normalmente o motorista tem que ir até uma das unidades do Detran em sua cidade para solicitar a troca por advertência.

Pode ser negado

Cada órgão de trânsito tem direito de escolher se vai ou não trocar a multa por advertência. Segundo o Detran-SP, a solicitação pode ser negada quando o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação ou não apresenta histórico exemplar. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito, o órgão pode optar por aplicar a penalidade de multa.

Fonte: Exame.com

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