Perturbar o sossego alheio pode dar até 3 meses de prisão

Perturbar o sossego alheio pode dar até 3 meses de prisão

Briga entre vizinhos por causa de barulho, quem nunca presenciou ou participou de uma? Seja por som alto, cachorro latindo ou algazarra, sempre tem um vizinho barulhento no condomínio ou na rua. 

Quando as reclamações para os porteiros, síndicos e a conversa amigável não fazem mais efeito, o que deve ser feito? Segundo o Advogado e Diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, Roldão Lopes de Barros Neto, é muito comum chegar à justiça casos de brigas entre vizinhos por causa de barulho. 

“As pessoas não conseguem mais manter o diálogo, o barulhento acha que não faz barulho e não muda sua rotina, o reclamante por outro lado, já não tem mais paciência, então a única saída encontrada é a justiça, para que a punição correta seja aplicada”, explana.

De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais -  das contravenções referentes à paz pública - (Lei nº 3.688), perturbar o sossego alheio é contravenção penal, passível de até 3 meses de prisão ou multa. O artigo que trata sobre o tema inclui gritaria ou algazarra; profissão incômoda ou ruidosa - em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
 
“A lei trata dos campeões de reclamações em condomínios, ou seja, música alta, latido de cachorro, criança fazendo barulho nas dependências coletivas, moveis sendo arrastados, furadeira e marteladas fora de hora. São coisas que todos que vivem em comunidade sabem que deve ser evitado, mas muitos ignoram esses códigos de conduta”, comenta Roldão. 

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), diz que o ruído em áreas residenciais não deve ultrapassar 55 decibéis para o período diurno (das 7h às 20h), e 50 decibéis para o período noturno (das 20h às 7h). Se o dia seguinte for domingo ou feriado é recomendado que o término do período noturno não seja antes das 9h.

O advogado ressalta, “Finalmente, é muito comum ouvirmos falar que não estando dentro do "horário de silêncio", das 22h às 6h, inexiste restrição ao barulho. Isso é um engano. A lei fala em volume de decibéis e não em horários”.
 

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