OAB Jundiaí divulga nota pública contra a extinção da Justiça do Trabalho

OAB Jundiaí divulga nota pública contra a extinção da Justiça do Trabalho

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 33ª Subseção de Jundiaí, divulgou uma nota nesta semana manifestando oposição à extinção da Justiça do Trabalho, medida que o presidente Jair Bolsonaro pretende discutir com o Congresso.

De acordo com Bolsonaro, o atual modelo de mediação de conflitos trabalhistas no Brasil representa "excesso de proteção" e cria "entraves" para empregadores e também para funcionários.

Constitucionalmente, a Justiça do Trabalho tem a atribuição de conciliar e julgar ações judiciais entre empregados e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho.

Confira a nota na íntegra:

"A Diretoria da 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil torna público seu posicionamento diante das recentes notícias veiculadas pela Imprensa e Redes Sociais a respeito da intenção do Governo Federal em extinguir a Justiça do Trabalho e manifesta sua convicta oposição a esta mudança no sistema judiciário do país, em razão da eficácia que esta Justiça Especializada confere à solução das lides trabalhistas a ela submetida e à confiança que a sociedade brasileira em sua totalidade nela deposita.

Sabemos, pelos ensinamentos de Ruy Barbosa, que não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento de Justiça. Nesse aspecto, a Justiça do Trabalho, por intermédio de seus integrantes, neles inclusos a Advocacia Trabalhista, contempla a nossa sociedade com este saudável sentimento. Seus juízes não fazem favores e julgam conforme as leis vigentes, transmitindo a segurança jurídica indispensável para a paz social.

A Justiça do Trabalho é um dos pilares que sustentam nosso Estado Democrático de Direito, senão o mais importante, eis que as lides entre reclamantes e reclamadas, ao se revolverem de modo célere, não causam interrupções no sistema produtivo nacional. Este sistema deve funcionar sem interrupções, pois é nele que se produzem os bens e se fornecem os serviços imprescindíveis ao regular funcionamento da sociedade.

Necessário ter-se presente que a Justiça do Tranalho está prevista no artigo 11 e seguintes da Constituição Federal de 1988, no âmbito das justiças especializadas, e ela garante às partes interessadas o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, no sentido de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, sua extinção representa uma afronta à vontade política e jurídica da Nação, expressa em nossa Carta Magna.

Os argumentos utilizados para justificar a extinção da Justiça do Trabalho são falaciosos e atentam contra a realidade dos fatos. Nossa sociedade opera o sistema produtivo de modo pacífico, sem a ocorrência de graves crises entre as partes que compõem o setor produtivo de bens e serviços. Esse fato demonstra que a parcela da sociedade economicamente ativa está em paz entre seus componentes, e esta paz é garantida pela serena atuação da Justiça do Trabalho.

Aos Advogados e Advogadas trabalhistas cabe a parte mais importante desta atuação, eis que por sermos constitucionalmente indispensáveis À administração da Justiça, a nós compete procurar nos juízos trabalhistas a solução dos casos daqueles de quem somos procuradores. Esta extraordinária experiência e este abrangente conhecimento adquirido nesta área específica do Direito não pode ser desconsiderada e perdida caso a extinção da Justiça do Trabalho se realizasse.

Por isso, nosso compromisso de luta e de apoio aos colegas pela manutenção da Justiça do Trabalho e para tanto envididaremos todos os nossos esforços!", diz a nota.

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